Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LIII – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento a Criança e Adolescentes

Art. 878-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 878-A. Na ausência de entidade de acolhimento na jurisdição territorial do juízo que determinou a medida, este será o responsável pela realização da audiência concentrada podendo, para tanto, valer-se de videoconferência ou outros meios de comunicação a distância.

Vide Prov. CG 09/2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos