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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LIII – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento a Criança e Adolescentes

Art. 875 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 875. As demais entidades referidas no art. 90 da Lei nº 8.069/1990 serão fiscalizadas a critério do Juiz de Direito, que poderá delegar a função ao seu Setor Técnico.

Vide Provs. CGJ 13/99 e CGJ 2/2002

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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