Art. 874-C Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento ao adolescente, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao Magistrado Coordenador da Infância e Juventude e ao Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal (alteração dada pela Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020).
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LIII – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento a Criança e Adolescentes
Art. 874-C das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Prov. CGJ 34/2020
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial