Art. 876. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional, socioeducativos em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) e socioeducativos privativos de liberdade (internação e semiliberdade), deverão manter prontuários individualizados de crianças e adolescentes por elas mantidas, onde constem as informações do atendimento.
Vide Prov. CGJ 13/99