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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LIII – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento a Criança e Adolescentes

Art. 876 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 876. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional, socioeducativos em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) e socioeducativos privativos de liberdade (internação e semiliberdade), deverão manter prontuários individualizados de crianças e adolescentes por elas mantidas, onde constem as informações do atendimento.

Vide Prov. CGJ 13/99

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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