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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LIII – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento a Criança e Adolescentes

Art. 874-B das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 874-B. O Magistrado responsável pela fiscalização bimestral de mais de 4 (quatro) unidades, poderá requisitar apoio à Coordenadoria da Infância e Juventude a fim de que encaminhe, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), pedido ao órgão competente, no sentido de designar, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da Coordenadoria da Infância e Juventude, juiz(es) auxiliar(es), com o fim específico de atuar(em) na inspeção bimestral das Unidades, com prioridade sobre demais solicitações, em razão da matéria.

Vide Prov. CGJ 34/2020

§1º Se necessário, o Magistrado responsável pela fiscalização semestral por amostragem dos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, nas unidades de liberdade assistida, poderá formular pedido ao órgão competente para que designe, em até cinco dias úteis, juiz(es) auxiliar(es), com o fim específico de atuar(em) na inspeção semestral dos programas com prioridade sobre demais solicitações, em razão da matéria (nova alteração dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020, CNJ).

Vide Prov. CGJ 34/2020

§2º Havendo necessidade, caberá ao Magistrado responsável pela fiscalização reclamar as providências a que aludem o artigo 15 da Resolução CNJ nº 326/2020.

Vide Prov. CGJ 34/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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