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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LIII – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento a Criança e Adolescentes

Art. 874-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 874-A. Concluídas as inspeções, será de responsabilidade do Magistrado inspecionador o preenchimento do formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) de que trata o artigo 15 da Resolução CNJ 326/2020, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência, caso bimestral, e os classificados expressamente como de preenchimento semestral deverão ser preenchidos apenas quando da realização das inspeções bimestrais de maio e junho e de novembro e dezembro

Vide Prov. CGJ 34/2020

Parágrafo único Os semestres serão necessariamente os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro (Resolução nº 77/2009, nova alteração dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020).

Vide Prov. CGJ 34/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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