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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LIII – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento a Criança e Adolescentes

Art. 872 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 872. Para as instituições de acolhimento, além da cópia de seu registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, devem constar, de seu prontuário, a ata de constituição ou fundação da instituição, devidamente registrada, a ata de eleição da diretoria atualizada e o auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), por força do Decreto Estadual nº 46.076/01.

Parágrafo único No prontuário principal das instituições de acolhimento serão juntadas as atas das visitas judiciais, as atas de novas eleições da diretoria da instituição e as renovações do registro no CMDCA e do AVCB, além de outros documentos relativos à regularidade formal da entidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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