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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LIII – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento a Criança e Adolescentes

Art. 871 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 871. O prontuário da entidade de atendimento será autuado com cópia de seu registro nos Conselhos (Municipal ou Estadual) dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Vide Prov. CGJ 06/1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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