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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LIII – Da Fiscalização das Entidades de Atendimento a Criança e Adolescentes

Art. 870 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 870. Todas as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, bem como de famílias acolhedoras, serão individualmente cadastradas no SNA pelos Juízos da Infância e da Juventude com jurisdição no respectivo território.

Vide Prov. CGJ 51/2019

§ 1º. É vedado o cadastramento de serviços de acolhimento e famílias acolhedoras que não pertencem à jurisdição do Juízo da Infância e da Juventude.

Vide Prov. CGJ 51/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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