Art. 865 As Varas da Infância e da Juventude deverão manter sistema de Controle de Crianças e Adolescentes Acolhidos, sob responsabilidade do Cartório e do Setor Técnico, exclusivamente no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, corretamente preenchido e sempre atualizado.
Vide Prov. CGJ 22/2021