Art. 864. Não sendo possível a imediata reintegração familiar, imprescindível a propositura da ação de Afastamento do Convívio Familiar, a ser ajuizada pelo Ministério Público, ou por quem tenha legítimo interesse, seguindo-se o previsto na Subseção II supra.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LII – Do Afastamento da Criança e do Adolescente do Convívio Familiar · Subseção II – Do Acolhimento Institucional Urgente (ECA, art. 93 e seu parágrafo)
Art. 864 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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