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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LII – Do Afastamento da Criança e do Adolescente do Convívio Familiar · Subseção I – Do Afastamento do Convívio Familiar

Art. 858 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 858. Nenhuma criança ou adolescente poderá permanecer por mais de 18 (dezoito) meses em situação de acolhimento institucional salvo comprovada necessidade e mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Vide Prov. CG 04/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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