Art. 854. Além das informações contidas na guia, havendo outros dados relevantes que possam contribuir para elaboração do Programa Individual de Atendimento - PIA - esses deverão ser encaminhados à instituição de acolhimento.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LII – Do Afastamento da Criança e do Adolescente do Convívio Familiar · Subseção I – Do Afastamento do Convívio Familiar
Art. 854 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial