Art. 853. Ajuizada a ação visando ao afastamento do convívio familiar, seja qual for sua natureza ou o rito adotado, se deferido o acolhimento de criança e adolescente, em tutela provisória ou definitiva, será expedida a guia de acolhimento institucional, na forma do art. 877 e parágrafos destas Normas.
Vide Prov. CG 44/2016