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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LII – Do Afastamento da Criança e do Adolescente do Convívio Familiar · Subseção I – Do Afastamento do Convívio Familiar

Art. 853 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 853. Ajuizada a ação visando ao afastamento do convívio familiar, seja qual for sua natureza ou o rito adotado, se deferido o acolhimento de criança e adolescente, em tutela provisória ou definitiva, será expedida a guia de acolhimento institucional, na forma do art. 877 e parágrafos destas Normas.

Vide Prov. CG 44/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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