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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LI – Do Cadastramento em Juízo para Fins de Adoção

Art. 849 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 849. A desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua inativação dos cadastros de adoção, com a devida anotação, e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

Vide Prov. CGJ 51/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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