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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LI – Do Cadastramento em Juízo para Fins de Adoção

Art. 850 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 850. Esgotada a busca por pretendentes nacionais, deve o juízo competente, no prazo máximo de cinco dias, iniciar as buscas internacionais, e, em caso de vinculação, dar ciência à CEJAI.

Vide Prov. CGJ 51/2019

Parágrafo único O Juízo em que a vinculação ocorrer deverá fornecer aos representantes dos organismos estrangeiros toda a documentação do adotando necessária à aproximação com os pretendentes internacionais, inclusive fotos.

Vide Prov. CGJ 51/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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