Art. 842. Encerrada a avaliação técnica por meio de parecer conclusivo, terá o Ministério Público vista dos autos.
Vide Prov. CGJ 51/2019
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LI – Do Cadastramento em Juízo para Fins de Adoção
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 842. Encerrada a avaliação técnica por meio de parecer conclusivo, terá o Ministério Público vista dos autos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial