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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LI – Do Cadastramento em Juízo para Fins de Adoção

Art. 841 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 841. Devidamente instruídos, os autos serão remetidos ao Setor Técnico para estudo.

Vide Prov. CGJ 5/2005

§ 1º. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias será apresentado parecer conclusivo a respeito do pedido, ou, justificadamente, será solicitado novo prazo.

Vide Prov. CGJ 51/2019

§ 2º Competirá ao técnico convocar o interessado por meio de chamada telefônica, ou mensagem eletrônica.

Vide Prov. CGJ 51/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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