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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção L – Das Autorizações para Viagem

Art. 837 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 837. As autorizações para viagem internacional deverão ser expedidas no menor prazo possível, não devendo ultrapassar o prazo de 72 (setenta e duas) horas sem justa causa para tanto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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