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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção L – Das Autorizações para Viagem

Art. 836 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 836. As autorizações para viagem nacional serão expedidas, durante o horário de expediente, no mesmo dia em que formulado o pedido, a não ser que existente justa causa para que se ultrapasse esse prazo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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