Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção L – Das Autorizações para Viagem

Art. 835 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 835. As autorizações para viagem internacional serão expedidas em 3 (três) vias, sendo a primeira e a segunda entregues à parte e a terceira encartada aos autos do pedido. Expedida a autorização, os autos serão arquivados.

Vide Prov. CGJ 03/2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos