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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção L – Das Autorizações para Viagem

Art. 834 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 834. As autorizações para viagem nacional serão expedidas em 2 (duas) vias, sendo a primeira entregue à parte e a segunda arquivada no Classificador de Autorizações para Viajar.

Vide Prov. CGJ 03/2007

Parágrafo único Nenhum outro documento deve ser arquivado neste classificador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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