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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção III – Do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Art. 825 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 825. Caso o adolescente inserido no PPCAAM esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto, tal fato será comunicado pelo juízo do local de origem à autoridade judiciária responsável, que requisitará o envio dos autos da execução de medida socioeducativa e os encaminhará ao juízo do local de proteção, para a continuidade do cumprimento da medida socioeducativa, resguardado o sigilo do local de proteção.

Vide Prov. CG 53/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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