Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção III – Do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Art. 824-E das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 824-E Nos casos em que o Poder Judiciário for a porta de entrada da criança ou do adolescente protegido no PPCAAM, antes da remessa do pedido à autoridade judiciária responsável, deverá ser instaurado procedimento administrativo de acompanhamento do protegido, para acompanhamento e execução das obrigações da porta de entrada, previstas nas normas específicas do PPCAAM.

Vide Prov. CG 53/2024

Parágrafo único A autoridade judiciária responsável, que apreciar os pedidos de transferências intermunicipais ou interestaduais, poderá acionar o Juiz de Cooperação, a fim de contar com o apoio e a articulação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituída pela Resolução CNJ n.º 350/2020.

Vide Prov. CG 53/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos