Art. 824-C Em caso de transferência intermunicipal, a autoridade judiciária responsável decidirá para qual local de proteção à criança ou o adolescente protegido será encaminhado.
Vide Prov. CG 53/2024
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção III – Do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 824-C Em caso de transferência intermunicipal, a autoridade judiciária responsável decidirá para qual local de proteção à criança ou o adolescente protegido será encaminhado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial