Art. 824-B A autoridade judiciária responsável, ao receber o requerimento cadastrará o pedido de providências e oficiará à entidade executora do PPCAAM, por meio da Diretoria Executiva do PPCAAM, para que indique as possibilidades de local de proteção e a existência de vaga, caso essas informações ainda não constem dos autos.
Vide Prov. CG 53/2024