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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção III – Do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Art. 824-B das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 824-B A autoridade judiciária responsável, ao receber o requerimento cadastrará o pedido de providências e oficiará à entidade executora do PPCAAM, por meio da Diretoria Executiva do PPCAAM, para que indique as possibilidades de local de proteção e a existência de vaga, caso essas informações ainda não constem dos autos.

Vide Prov. CG 53/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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