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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção III – Do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Art. 824-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 824-A Havendo necessidade de transferência interestadual ou intermunicipal de criança ou adolescente acolhido institucionalmente, em razão de sua inclusão no PPCAAM, o juízo do local de ameaça apresentará requerimento à autoridade judiciária responsável, conforme disposto no artigo 5º da Resolução n.º 498/2023 do Conselho Nacional de Justiça.

Vide Prov. CG 53/2024

§ 1º O requerimento será feito por meio de decisão judicial nos próprios autos, que serão encaminhados ao e-mail institucional da autoridade judiciária responsável (Juiz cooperador da proteção)

Vide Prov. CG 53/2024

§ 2º O requerimento deverá ser instruído com relatório do PPCAAM e com os documentos pessoais da criança ou adolescente protegido.

Vide Prov. CG 53/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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