Art. 824. O deferimento ou o indeferimento do pedido de inclusão no PPCAAM, assim como o desligamento do protegido, serão comunicados, pela Secretaria da Justiça, ao Juízo que encaminhou a criança ou adolescente.
Vide Prov. CG 33/2018
Parágrafo único
Vide Prov. CG 53/2024Revogado