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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção III – Do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Art. 824 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 824. O deferimento ou o indeferimento do pedido de inclusão no PPCAAM, assim como o desligamento do protegido, serão comunicados, pela Secretaria da Justiça, ao Juízo que encaminhou a criança ou adolescente.

Vide Prov. CG 33/2018

Parágrafo único

Vide Prov. CG 53/2024Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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