Art. 823. O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/SP será coordenado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Conselho Gestor será presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Vide Decreto Estadual 58.238/2012