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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção III – Do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Art. 823 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 823. O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/SP será coordenado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Conselho Gestor será presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Vide Decreto Estadual 58.238/2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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