Art. 820. O relacionamento entre as Varas Especiais da Infância e da Juventude da Capital, o Departamento de Execuções da Infância e Juventude e todas as demais Varas da Infância e Juventude do Estado ou de competência cumulativa, com o Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de São Paulo será feito através de contato direto com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pelo telefone (11) 3291-2660 ou (11) 3291-2664 e e-mail ppcaam@justica.sp.gov.br.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção III – Do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
Art. 820 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Prov. CG 53/2024
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial