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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção III – Do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Art. 819 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 819. Caso não exista processo ou procedimento relativo à criança ou adolescente será aberto expediente sigiloso. No caso de existir algum processo ou procedimento, deverá ser certificado nos autos o encaminhamento ao programa de proteção.

Vide Prov. CGJ 18/2006

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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