Art. 817. O Programa de Proteção à Criança e Adolescente Ameaçados de Morte – PPCAAM/SP, criado pelo Decreto Estadual n.º 58.238/2012 (alterado pelo Decreto Estadual n.º 67.014/2022), junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, destina-se a proteger, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com o disposto no Decreto Federal n.º 9.579/2018, crianças e adolescentes expostos à grave ameaça no estado de São Paulo.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção III – Do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
Art. 817 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Prov. CG 53/2024
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial