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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção II – Do Serviço Voluntário

Art. 815 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 815. A pedido do interessado, por conveniência do juízo, ou por justa causa, os juízes poderão exonerar o voluntário, comunicando o fato à Corregedoria Geral, para anotação.

Vide Provs. CSM 823/2003 e CGJ 34/2003

Parágrafo único Sempre que houver notícia de irregularidade praticada por voluntário no exercício da função, deverá o juiz comunicar o fato à Corregedoria Geral, independentemente das providências disciplinares que entender por bem adotar.

Vide Provs. CSM 823/2003 e CGJ 34/2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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