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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção II – Do Serviço Voluntário

Art. 814 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 814. Os Chefes do Serviço Voluntário deverão apresentar aos respectivos juízes, até o 5º dia útil de cada mês, relatório dos serviços prestados no mês anterior, nos termos do Comunicado nº 10/1993.

Vide Provs. CSM 823/2003 e CGJ 34/2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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