Art. 811. A nomeação dos chefes do Serviço Voluntário será feita pela Corregedoria Geral, mediante indicação do Juiz da Vara ou Comarca, devendo a indicação recair em funcionário do Poder Judiciário.
Vide Provs. CSM 823/2003 e CGJ 34/2003
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção II – Do Serviço Voluntário
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 811. A nomeação dos chefes do Serviço Voluntário será feita pela Corregedoria Geral, mediante indicação do Juiz da Vara ou Comarca, devendo a indicação recair em funcionário do Poder Judiciário.
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