Art. 810. O expediente de nomeação dos Voluntários será autuado e instruído com:
I questionário (modelo próprio) a ser respondido e assinado pelo interessado;
II cópia reprográfica da carteira de identidade; certidão da justiça eleitoral e documento que comprove que o interessado prestou o serviço militar obrigatório, dele foi dispensado ou isentado;
III folha de antecedentes e certidões de distribuição cível e criminal;
IV compromisso firmado pelo interessado.
§ 1º A folha de antecedentes e a certidão de distribuição criminal serão requisitadas pelo próprio juízo.
§ 2º O interessado será submetido à avaliação psicossocial.
§ 3º Os juízes deverão proferir decisão justificando a nomeação, após entrevista pessoal com o interessado. A nomeação do Voluntário será comunicada à Corregedoria Geral, para que conste do banco de dados dos voluntários em exercício no Estado, em planilha já em uso pelos ofícios.5.