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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção II – Do Serviço Voluntário

Art. 810 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 810. O expediente de nomeação dos Voluntários será autuado e instruído com:

Vide Provs. CSM 823/2003 e CGJ 34/2003

I questionário (modelo próprio) a ser respondido e assinado pelo interessado;

II cópia reprográfica da carteira de identidade; certidão da justiça eleitoral e documento que comprove que o interessado prestou o serviço militar obrigatório, dele foi dispensado ou isentado;

III folha de antecedentes e certidões de distribuição cível e criminal;

IV compromisso firmado pelo interessado.

§ 1º A folha de antecedentes e a certidão de distribuição criminal serão requisitadas pelo próprio juízo.

Vide Provs. CSM 823/2003 e CGJ 34/2003

§ 2º O interessado será submetido à avaliação psicossocial.

§ 3º Os juízes deverão proferir decisão justificando a nomeação, após entrevista pessoal com o interessado. A nomeação do Voluntário será comunicada à Corregedoria Geral, para que conste do banco de dados dos voluntários em exercício no Estado, em planilha já em uso pelos ofícios.5.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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