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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção II – Do Serviço Voluntário

Art. 809 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 809. As nomeações dos Voluntários, a que alude o art. 194 da Lei nº 8.069/1990, serão feitas pelos Juízes da Infância e da Juventude, ou pelos juízes que estejam respondendo por esta jurisdição.

Vide Provs. CSM 823/2003 e CGJ 34/2003

Parágrafo único As credenciais, que serão assinadas pelos juízes, e eventuais crachás de identificação permanecerão sob a responsabilidade dos respectivos chefes, e somente poderão ser utilizadas durante os serviços que forem determinados, na forma do art. 813 destas Normas de Serviço.

Vide Provs. CSM 823/2003 e CGJ 34/2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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