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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção I – Do Serviço Social e de Psicologia

Art. 808 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 808. Os Assistentes Sociais e os Psicólogos darão plantões diários, de segundas às sextas-feiras, no horário das 13h às 18h, no próprio recinto de cada fórum, ou onde designado, para atendimento e orientação dos interessados encaminhados por unidades judiciais com competência para matérias relativas à Infância e Juventude, Família e Sucessões, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Idosos que demandem medidas de proteção e Criminais, desde que necessário o depoimento especial, nos termos da Lei nº 13.431/2017.

Vide Prov. CG 17/2018

Parágrafo único A designação de plantonistas será feita mediante escala elaborada pelo setor submetida à aprovação do Juiz da Vara da Infância e da Juventude ou com competência para tal matéria.

Vide Prov. CGJ 24/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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