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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção I – Do Serviço Social e de Psicologia

Art. 807 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 807. Os setores técnicos de Serviço Social e de Psicologia apresentarão anualmente ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude ou com competência para tal matéria o relatório de suas atividades, com avaliação do trabalho realizado e proposta de medidas complementares.

Vide Prov. CGJ 24/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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