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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIX – Dos Serviços Auxiliares · Subseção I – Do Serviço Social e de Psicologia

Art. 806-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 806-A. A equipe técnica multidisciplinar, composta por Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários, ficará responsável pela realização de depoimento especial e outras providências determinadas pelo Juízo, para o cumprimento da Lei nº 13.431/2017.

Vide Prov. CG 17/2018

Parágrafo único Nas unidades judiciais com competência para o processamento de ações afetas à família ou sucessões, o relato de violência, por criança e adolescente, vítima ou testemunha, será colhido por depoimento especial, de acordo com o procedimento e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 13.431/2017.

Vide Prov. CG 17/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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