Art. 801. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 06 (seis) meses a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.
Vide L. 12.594/2012, art. 47
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção III – Da Execução das Medidas Socioeducativas
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 801. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 06 (seis) meses a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial