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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção III – Da Execução das Medidas Socioeducativas

Art. 795-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 795-A. Na confecção e processamento da guia de execução de unificação de medida socioeducativa - GUM deverá o juízo da execução:

Vide Prov. CG 14/2024

I Reunir as GEXs definitivas em autos únicos, observado o disposto no art. 45 da Lei do SINASE, Lei n° 12.594/2012, e no art. 11, § 3°, da Res. CNJ 165/2012;

Vide Prov. CG 14/2024

II Registrar no CNACL a unificação, imprimir a guia de execução de unificação de medida socioeducativa - GUM e juntá-la ao processo de execução de medida socioeducativa unificador;

Vide Prov. CG 14/2024

III Dar baixa no sistema informatizado nos processos abrangidos pela unificação, devendo ser arquivados os autos unificados.

Vide Prov. CG 14/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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