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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção III – Da Execução das Medidas Socioeducativas

Art. 795 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 795. Recebida qualquer das guias elencadas no art. 785, § 1º, incisos I a VI, a mesma deverá ser registrada e distribuída no sistema informatizado oficial e autuada como execução de medida socioeducativa.

Parágrafo único Outras guias, referentes a medidas aplicadas ao mesmo adolescente, em face de outros atos infracionais, serão distribuídas e autuadas para fins de cumprimento do § 3º do art. 11 da Resolução CNJ 165/2012.

Vide Res. 165/2012 do CNJ

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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