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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção III – Da Execução das Medidas Socioeducativas

Art. 794 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 794. O recebimento das guias de execução será efetuado nos ofícios da Infância e Juventude. Em caso de redistribuição os autos, necessariamente, deverão passar pelo distribuidor o que permitirá manter os andamentos e possibilitará o correto controle estatístico.

Parágrafo único Para os cartórios não informatizados, na hipótese de sua primeira devolução, importará em novo registro, para correto controle estatístico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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