Art. 793. A Corregedoria Geral, por decisão do Corregedor Geral da Justiça, poderá avocar, justificadamente, o pedido de remoção e de transferência de adolescente infrator dirigido a qualquer juízo, para sua apreciação.
Parágrafo único Eventual pedido ou requisição de remoção e de transferência de adolescente infrator, não expressamente previsto nestas Normas, poderá ser apreciado ou encaminhado ao juízo competente pela Corregedoria Geral da Justiça.