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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção II – Da Remoção, Transferência e Expedição de Guias de Internação Provisória, Guias de Execução Provisória e Definitivas de Medidas Socioeducativas

Art. 793 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 793. A Corregedoria Geral, por decisão do Corregedor Geral da Justiça, poderá avocar, justificadamente, o pedido de remoção e de transferência de adolescente infrator dirigido a qualquer juízo, para sua apreciação.

Vide Prov. CSM 1436/2007

Parágrafo único Eventual pedido ou requisição de remoção e de transferência de adolescente infrator, não expressamente previsto nestas Normas, poderá ser apreciado ou encaminhado ao juízo competente pela Corregedoria Geral da Justiça.

Vide Prov. CSM 1436/2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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