Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção II – Da Remoção, Transferência e Expedição de Guias de Internação Provisória, Guias de Execução Provisória e Definitivas de Medidas Socioeducativas

Art. 791 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 791. As transferências de adolescentes poderão ser realizadas diretamente pela Fundação Casa atendido o requisito de aproximação familiar.

Vide Prov. CSM 1436/2007

§ 1º Efetivada a transferência, deverá a Fundação Casa informar ao juízo onde o adolescente se encontra internado (arts. 108 e 122 I, II e III, ambos do ECA) e/ou inserido em medida de semiliberdade e para o qual ele foi transferido.

§ 2º Em caso de transferência do adolescente ou de substituição de medida para outra comarca ou Estado da Federação, deverão ser remetidos os autos da execução ao novo juízo responsável pela execução no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos