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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção II – Da Remoção, Transferência e Expedição de Guias de Internação Provisória, Guias de Execução Provisória e Definitivas de Medidas Socioeducativas

Art. 784 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 784 A requisição de vaga de entrada ou de transferência em internação provisória (artigo 108 do ECA) ou em cumprimento de medidas socioeducativas de internação (artigo 122 do ECA) e de semiliberdade (artigo 120 do ECA), de adolescente infrator, deverão ser dirigidos à Central de Vagas, por meio do sistema respectivo.

Vide Prov. CG 08/2024

Parágrafo único Considera-se o pedido que envolva a entrada de adolescente em entidades de atendimento como vaga de entrada; e transferência todo pedido que represente movimentação do adolescente entre as entidades de atendimento. Para a hipótese de ausência de vaga nas unidades de atendimento iniciais haverá lista de espera.

Vide Prov. CG 41/2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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