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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção II – Da Remoção, Transferência e Expedição de Guias de Internação Provisória, Guias de Execução Provisória e Definitivas de Medidas Socioeducativas

Art. 783 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 783. A Corregedoria Permanente das entidades de atendimento que mantenham programas socioeducativos de internação, semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, e a execução das medidas socioeducativas respectivas, competirá:

Vide Prov. CG 34/2020

I quando estabelecidas na Capital, ao Juiz Coordenador do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude – DEIJ;

II quando estabelecidas nas Comarcas ou Foros Distritais do Interior, aos respectivos Juízes das Varas da Infância e da Juventude e das Varas com jurisdição da Infância e da Juventude.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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