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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção I – Do Processo de Apuração do Ato Infracional

Art. 782 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 782. As medidas socioeducativas de advertência e de reparação de dano, quando aplicadas de forma isolada prescindirão de guia de execução e serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento.

Vide Prov. CG 14/2024

Parágrafo único Na execução das medidas de proteção, aplicadas isolada ou cumulativamente com medidas socioeducativas, devem ser observadas as disposições do artigo 795-C, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, destas Normas de Serviço.

Vide Prov. CG 14/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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