Art. 781. Quando aplicadas medidas socioeducativas de internação ou de semiliberdade, antes da remessa da guia ou do processo de execução, o ofício de justiça do juízo de origem deverá consultar obrigatoriamente o Portal da Fundação Casa, a fim de encaminhá-los corretamente ao juízo competente, constando cópia da pesquisa levada a efeito.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção I – Do Processo de Apuração do Ato Infracional
Art. 781 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial